Você é contribuinte INSS e está perto de se aposentar, ou, simplesmente, possui dúvidas sobre o benefício, devido a Reforma da Previdência? Saiba como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição, aqui neste artigo.
Aposentadoria por tempo de contribuição: o que é e como funciona?
Um dos benefícios concedidos aos contribuintes do INSS pela Previdência Social é a aposentadoria por tempo de contribuição, que nada mais é que o benefício concedido assim que o contribuinte realizou o pagamento de suas parcelas por um determinado período, desde que cumpra os requisitos necessários como mencionaremos a seguir:
Quem pode receber a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, os segurados que contribuíram com o INSS pelo período mínimo exigido para que o benefício seja concedido, além dos requisitos impostos para recebimento, como poderá conferir a seguir.
Quais os requisitos para receber a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Para receber a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é necessário contribuir por um período mínimo, atendendo os critérios de idade, entre outros:
Aposentadoria integral
Neste caso, os homens devem ter contribuído por no mínimo 35 anos e as mulheres por no mínimo 30 anos.
Aposentadoria proporcional
Há a possibilidade de receber a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, assim como consta na Emenda da constituição N° 20/1988, no entanto, o valor do benefício é reduzido, e a regra se aplica a poucos casos.
Para receber o benefício nessa categoria é preciso que os homens tenham realizado a contribuição antes de 16 de dezembro de 1998 e tenha a idade mínima de 53 anos, além de pedágio equivalente a 40% do que falta para completar o período mínimo de contribuição e 30 anos de contribuição.
Para as mulheres, também é preciso ter realizado contribuições anteriores a data de 16 de dezembro de 1998, ter no mínimo 48 anos, além de pedágio de 40% como mencionado anteriormente, é realizado no mínimo 25 anos de contribuição.
Além disso, deve haver para ambos o período de carência de 180 meses de contribuição.
No caso de professores que consigam comprovar o seu exercício efetivo no magistério, há possibilidade de conseguir se aposentar com 25 anos de contribuição para mulheres e de 30 anos de contribuição para homens.
Qual o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
O cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição é realizado com base em 80% do total de contribuições realizadas a partir do mês de julho do ano de 1994. Além disso, há alguns critérios como vamos ver a seguir:
Idade mínima progressiva para Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Essa é uma regra de transição que insere na antiga aposentadoria, a idade mínima para concessão do benefício. A mesma se aplica somente aos segurados que já eram filiados quando a Reforma da Previdência se tornou vigente. Confira:
– 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.
– Idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para mulheres.
Sendo acrescido 6 meses por ano, até que os homens atinjam a idade de 65 anos e as mulheres de 62 anos.
O valor da aposentadoria neste caso é calculado a partir da média aritmética referente a 100% das contribuições realizadas. O coeficiente aplicado é de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que passar de 20 anos das contribuições no caso dos homens, e para mulheres será 15 anos.